Não necessariamente. Caso a parte esteja representada por advogado formalmente constituído nos autos e com poderes específicos para transigir, não há necessidade da sua presença, pois a figura do advogado é legalmente aceita. Porém, mesmo com a presença do advogado, caso a parte queira acompanhar a conciliação, nossa plataforma disponibiliza um link de telespectador, onde é possível acompanhar a conciliação em tempo real.